A Ouvidoria é o órgão responsável por receber manifestações dos cidadãos, como reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões sobre os serviços públicos municipais.
Das 08h às 12h.
Das 08h às 12h e das 14h às 17h.
A LOA é a lei que estima as receitas e autoriza as despesas do município para o ano seguinte.
É uma reunião aberta à participação popular para discussão e avaliação da gestão pública, incluindo PPA, LDO e LOA.
Os editais podem ser solicitados por e-mail ou consultados no Diário Oficial do Município.
É um imposto municipal cobrado anualmente sobre imóveis urbanos.
O cálculo é baseado no valor venal do imóvel, aplicando-se a alíquota definida em lei.
Disponível no site da Prefeitura ou no setor de tributos.
Sim, conforme regras estabelecidas pelo município.
O débito pode ser inscrito em dívida ativa e protestado.
É o imposto cobrado na transferência de imóveis entre pessoas vivas.
Antes da lavratura da escritura ou registro do imóvel.
Com base no valor do imóvel, aplicando-se a alíquota prevista na legislação.
Sim, nos casos previstos em lei.
Imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços.
Empresas e profissionais autônomos que prestam serviços.
A emissão é feita pelo sistema eletrônico da Prefeitura.
Sim, conforme legislação.
Sim, pelo site:
Telefones: (73) 3313-2000 / 3531-3387 / 99846-9579.
Apresentar cartão do SUS, receita válida, RG e outros documentos conforme o caso.
Será divulgado nas redes oficiais até o final de maio.
A divulgação ocorrerá até o início de junho.
Documentos pessoais do responsável e de todos os membros da família, como CPF, RG e comprovante de residência.
A Lei nº 12.527/2011 garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações públicas.
Em 16 de maio de 2012.
São dados registrados em qualquer formato que podem gerar conhecimento.
A qualquer informação pública, exceto aquelas protegidas por sigilo legal.
Não. A justificativa não é exigida por lei.
Sim, podendo haver cobrança apenas por reprodução de documentos.
É o regulamento da LAI no âmbito federal.
Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
Divulgação de informações públicas sem necessidade de solicitação.
Disponibilização de informações mediante solicitação do cidadão.
Serviço de Informação ao Cidadão que recebe e responde pedidos de informação.
Sistema eletrônico para solicitação de informações públicas.
A partir do dia útil seguinte ao registro do pedido.
Garantir o cumprimento da LAI nos órgãos públicos.
Comissão responsável por avaliar informações sigilosas.
Para melhorar os serviços públicos e o atendimento.
Para garantir transparência e controle social.
Por razões legais de sigilo, conforme a Lei de Acesso à Informação.
Garantir o acesso às informações públicas e fortalecer a transparência.
É um site que divulga receitas, despesas e ações governamentais.
Execução orçamentária, despesas, contratos, servidores e dados financeiros.
Para garantir transparência e atender à legislação.
Diariamente.
Qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro.
Todos os órgãos da administração pública municipal.
Não. São disponibilizadas conforme registradas na contabilidade.
Porque o Portal contempla principalmente dados do Poder Executivo.
Informações pessoais, sigilosas ou pedidos genéricos e desproporcionais.
Utilize a busca, filtros e consultas detalhadas disponíveis no sistema.
Sim, pelo Portal da Transparência.
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